Blog do Gustavo Xavier

Justiça declara ilegal greve geral dos servidores de Campina Grande e determina suspensão imediata

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão imediata da greve geral dos servidores municipais de Campina Grande, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A decisão liminar foi proferida pela desembargadora substituta Túlia Gomes de Souza Neves, em ação ajuizada pela Prefeitura de Campina Grande, que alegou ilegalidade e abusividade do movimento paredista.

Na decisão, a magistrada entendeu que o sindicato não apresentou um plano de contingenciamento capaz de garantir a manutenção adequada dos serviços essenciais durante a paralisação. Segundo o entendimento do TJPB, o SINTAB limitou-se a informar de forma genérica que seria mantido o percentual mínimo de 30% dos serviços, sem detalhar escalas, setores atendidos ou a relação de servidores responsáveis pelo funcionamento das atividades consideradas indispensáveis à população.

A desembargadora destacou ainda que a greve atinge todas as categorias do serviço público municipal, incluindo profissionais da saúde, o que poderia comprometer o atendimento à população. A decisão ressalta que a paralisação ocorre durante o período do Maior São João do Mundo, quando Campina Grande recebe milhões de visitantes e registra aumento na demanda por serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, limpeza urbana, vigilância sanitária e combate às endemias.

Embora reconheça o direito constitucional de greve dos servidores públicos, a magistrada afirmou que o exercício desse direito deve observar as exigências previstas na legislação. Para ela, as reivindicações apresentadas pela categoria, como reajuste salarial, atualização de gratificações e correção de vencimentos, não afastam a necessidade de cumprimento dos procedimentos legais exigidos para a realização do movimento.

Com base nesses argumentos, o Tribunal deferiu a tutela de urgência solicitada pelo município e determinou a suspensão da greve por tempo indeterminado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil contra o sindicato, limitada ao valor total de R$ 200 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

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